Leia atentamente o contrato e preencha todos os campos. Qualquer dúvida estamos a disposição.
CONTRATANTE: Qualificada no Formulário anexo, que é parte integrante deste contrato.
CONTRATADA: LS Investigações, CNPJ 32.176.074/0001-70, sediada no município de Vespasiano, Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Investigação Privada, que se regerá pelas cláusulas seguintes deste e em anexo, Formulário com as informações adicionais que irão auxiliar na realização do mesmo.
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este Contrato de Prestação de Serviços de Investigação Privada, têm como objeto o planejamento e obtenção de coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do Contratante (sobre o Foco da investigação, citada em Formulário de Prestação de Serviços, que é insegmentável deste.).
Parágrafo Primeiro – a prestação do serviço será realizada no período contratado, de acordo com as informações preenchidas em Formulário, que auxiliarão no mesmo.
Parágrafo Segundo – ao realizar o preenchimento do Formulário acima mencionado, o Contratante expressa e aceita por livre e espontânea vontade as condições gerais da investigação, tais como valor e forma de pagamento ajustados pelas partes.
Parágrafo Terceiro – A Contratante preencherá o Formulário e encaminhará por meio de e-mail as ressalvas e a confirmação das informações encaminhadas para Contratada.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Fica firmado entre as partes a prestação do serviço contratado, sempre em busca de dados e informações acerca do caso descrito em Formulário, a serem realizados no período contratado. É garantido a realização da prestação do serviço, e não a conceder ao Contratante o resultado pretendido e/ou esperado.
Parágrafo Primeiro: Os honorários da Contratada são cobrados pelos serviços executados e não por resultados satisfatórios, que independem da prestação de serviços contratados.
Parágrafo Segundo: Todos os custos adicionais necessários durante a realização do prestação serviço, relativos à retirada de certidões negativas, positivas e outras (custas, taxas emolumentos etc.) serão suportados exclusivamente pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECIBO
As partes ajustam que o Contratante encaminhará através do e-mail o comprovante de depósito/transferência bancário, no qual terá valor de recibo de pagamento, após sua compensação na conta bancária indicada pela Contratada.
Parágrafo Primeiro: para facilitar a condição de pagamento dos serviços contratados o Contratante poderá optar pelo pagamento parcelado, sendo que a condição deste será ajustado entre as partes e autorizado após confirmação da Contratada.
Parágrafo Segundo: Caso a Contratante não venha a cumprir com o depósito em conta nas datas fixadas, a Contratada estará autorizada a enviar cobranças pelo e-mail de contato à Contratante. Após este procedimento, se não houver manifestação por parte da Contratada, será emitido boleto bancário com vencimento no prazo de 15 (quinze) dias e com instrução de protesto, caso não seja pago.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS DA CONTRATANTE
Caso fique comprovado que o objeto resultante das investigações ora contratadas destina-se à prática de atos criminosos, a Contratada poderá cancelar imediatamente as suas obrigações para com a Contratante, sem prejuízo da comunicação imediata à autoridade policial ou judiciária, ainda que tal se dê após a conclusão dos serviços.
Parágrafo Único: Ao firmar a prestação do serviço, a Contratante autoriza a Contratada a, eventualmente, gravar as ligações efetuadas e recebidas entre as partes, a fim de garantir a idoneidade, segurança e sigilo dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PROVAS
A Contratada apresentará, ao findar do processo investigativo e mediante pagamento total convencionado, os dados e informações colhidos durante a realização do mesmo.
Parágrafo Primeiro: O resultado do trabalho será apresentado por meio de relatório por escrito, contendo fotografias ou filmagens registradas no decorrer da realização da investigação. Tais informações será descrito desde que haja viabilidade técnica e relevância para a elucidação da investigação, com os dados e informações coletados, bem os procedimentos técnicos adotados; a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, com a indicação das providências legais a serem adotadas, por meio de um relatório circunstanciado.
Parágrafo Segundo: As partes ajustam que somente serão apresentadas fotografias da pessoa alvo da investigação em situações relevantes, conforme o foco relatado em Formulário, a fim de que não ocorram exposições desnecessárias dos agentes investigadores, para não colocar em risco toda investigação.
Parágrafo Terceiro: Caso não haja situação relevante, será apresentado apenas o relatório escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
A Contratada se compromete a efetuar o serviço de investigação particular, descrito no Formulário anexo, sob sigilo profissional.
CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVENÇÃO NOS TRABALHOS
Durante a realização do processo investigativo, a Contratante não poderá, em hipótese alguma, interferir no andamento dos trabalhos investigativos, podendo, caso solicitada, somente fornecer novos dados, o que será feito exclusivamente por e-mail, não sendo consideradas válidas, em nenhuma hipótese, informações ou dados adicionais repassados por telefone ou por outro meio de comunicação.
Parágrafo Único: A Contratante fica inteiramente responsável pelos dados informados para a Contratada, inclusive por aqueles que o fizer de maneira equivocada e que venham a prejudicar o andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO
O relatório conclusivo do serviço contratado será enviado pela Contratada à Contratante em até 07 (sete) dias úteis após a confirmação do pagamento do valor total convencionado.
Parágrafo Primeiro: Como existe a possibilidade de o relatório ser direcionado à caixa de spams da Contratante, fica ela inteiramente responsável por comunicar à Contratada o eventual não recebimento e, também, por fazer a solicitação do seu reenvio. O relatório e eventuais fotografias enviadas à Contratante serão mantidas em arquivo da Contratada por um período MÁXIMO de 30 (trinta) dias após o término dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Dúvidas e esclarecimentos a respeito do resultado do trabalho contratado serão sanadas somente via e-mail, em até 07 (sete) dias úteis após sua solicitação.
Parágrafo Único: Não será possível qualquer envio parcial do trabalho executado. O relatório e as eventuais fotografias e filmagens serão enviados pela Contratada à Contratante somente e exclusivamente no final dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Após a celebração do contrato, caso a Contratante queira desistir e dar por encerrado a investigação, mas antes do início da prestação dos serviços, esta perderá em favor da Contratada o valor equivalente ao sinal dado em pagamento.
Parágrafo Primeiro: Caso o pagamento dos serviços seja realizado em parcela única, a Contratante, após a celebração do contrato, mas antes do início da prestação dos serviços, perderá em favor da Contratada o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.
Parágrafo Segundo: Em caso de desistência por parte da Contratante, após a celebração do contrato e já tendo iniciada a prestação de serviços (e antes da sua finalização), esta perderá em favor da Contratada o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
Qualquer das partes que descumprirem qualquer cláusula ou termo deste Contrato ou do Formulário anexo arcará com multa de 20% (vinte por cento), que incidirá sobre o valor do Contrato, a título de indenização aos prejuízos suportados pela parte contrária, sem prejuízo das perdas e danos. No caso da Contratante, a multa será acrescida do valor a ser pago.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica estabelecido que após o aceite da Contratante, o que será realizado após o envio deste Contrato e do Formulário, passam a vigorar todas as cláusulas e condições ajustadas nos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Por estarem justas e contratadas, as partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com a exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimirem quaisquer dúvidas porventura suscitadas pelas partes.
Li e concordo com as cláusulas deste Contrato de Prestação de Serviços em todos os seus termos. Para tanto e por ser verdade, aceito os termos e cláusulas contidas neste instrumento e no Formulário em anexo, ao enviá-los preenchidos para a Contratada.
